A Caixa Econômica Federal (CEF) simplificou o processo para negociar dívidas, agora é possível consultar débitos e enviar uma proposta por meio da internet. Além disso, a instituição está oferecendo várias opções de parcelamento, para que o acordo caiba no seu orçamento. Não importa se a dívida é de conta-corrente, empréstimos ou financiamentos, habitação ou cartão de crédito, negociar sempre é a melhor opção.
Ficou mais fácil negociar dívidas com o banco, Caixa lança ferramenta online de negociação e inicia campanha publicitária para estimular consumidores a negociar débitos.
Ao negociar o débito o seu nome é retirado do Cadastro de Proteção ao Crédito do SCPC ou Serasa, caso tenha sido incluído, dessa forma o consumidor volta a ficar com o “nome limpo”. Caso a dívida seja de um financiamento imobiliário, ao negociar você evita que o banco entre na justiça para retomar o imóvel por falta de pagamento.
Pelo site caixa.gov.br/negocie é possível verificar a existência de dívidas em seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), fazer um acordo ou enviar uma proposta de negociação. São três ferramentas disponíveis para negociar dívidas:
- Empréstimos, financiamentos e conta-corrente;
- Habitação;
- Cartão de Crédito;
Após selecionar o tipo de débito que deseja negociar, informe o CPF, em seguida será apresentado uma proposta de negociação com, pelo menos, mais duas alternativas para pagamento, caso nenhuma se encaixe no seu bolso, é possível enviar uma proposta personalizada de negociação.
O site também lista o telefone de uma central de renegociação, onde é possível negociar a dívida com um atendente. A vantagem da central de cobrança é que ela tem mais autonomia para a concessão de descontos.
Negociação em uma agência -Se preferir, vá até qualquer agência da Caixa Econômica Federal e peça para consultar e negociar dívida com o banco estatal. Em caso de dúvidas ligue para o SAC (Serviço de Apoio ao Cliente) 0800-726-0101.
Importante: Caso nenhuma proposta de negociação seja compatível com o seu orçamento, não feche um acordo, o consumidor só deve aceitar negociar caso o valor da prestação seja compatível com o orçamento familiar. Se o acordo for fechado e a dívida não for paga na data de vencimento, o acordo é suspenso por quebra de contrato.