Para o Governo, cadastro completo é aquele contendo CPF, data de nascimento, RG e endereço completo com CEP.
As operadoras de telefonia móvel começarão a cancelar linhas pré-pagas com cadastros incompletos no dia 05 de Julho de 2019. A nova regra que, inicialmente, vale apenas para o Estado de Goiás, deve ser expandida para outros oito estados e o Distrito Federal já no dia 31 de Julho de 2019.
A Anatel citou que a nova regra deve dificultar a habilitação de linhas falsas para SPAM, telemarketing e golpes como o “sequestro de linhas” para utilização de WhatsApp e outros aplicativos.

PRIVACIDADE DOS USUÁRIOS E FIM DO ANONIMATO
A justificativa para a Lei 19.703/2003 é de que o cadastro completo vai evitar a habilitação de linhas no nome de terceiros, o que também deve “proteger” o consumidor da portabilidade indevida do número do celular para a aplicação de golpes e fraudes financeiras.
A questão é a quantidade de informações que o usuário precisará fornecer para a simples habilitação de uma linha pré-paga e como essas informações estarão protegidas:
- CPF;
- Confirmação do nome completo;
- Data de Nascimento;
- Número do RG;
- Endereço completo com CEP;
- Filiação (nome dos pais);
Até então a maioria das operadoras adotavam um modelo simplificado de habilitação, bastava que o usuário fornecesse o CPF e a data de nascimento no atendimento eletrônico (URA) para que a linha fosse habilitada.
Caso você tenha feito o cadastro simplificado é provável que tenha que entrar em contato com a operadora para que consiga manter a linha. Inicialmente a atualização cadastral é obrigatória apenas para consumidores de Goiás.
No dia 31 de Julho de 2019 o cadastro completo se tornará obrigatório para consumidores dos seguintes estados:
- Minas Gerais;
- Acre;
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul;
- Rondônia;
- Distrito Federal;
- Tocantins;
- Santa Catarina;
- Paraná;
A previsão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) é de que todas as linhas pré-pagas tenham o cadastro completo até meados de 2020. O consumidor deve ser notificado por mensagem SMS sobre a exigência, sendo que aquele que não o fizer estará sujeito ao cancelamento da linha.
As operadoras que tiverem que bloquear linhas por cadastro incompleto – de acordo com o cronograma de implementação dos estados – deverão manter a linha a disposição do consumidor por até 90 dias; caso as informações faltantes não sejam fornecidas a linha deve ser cancelada e pode ser fornecida para outro cliente (reciclagem de número).